Regras Genéricas de Inscrição em Acções de Formação


Ordem de selecção de formandos:
- Os formandos são seleccionados por ordem de inscrição;
- Sem prejuízo do anterior, é dada preferência aos docentes com interesse específico na acção (Ex.: Se acção está validada para Grupo de Recrutamento 520 é dada preferência aos docentes desse Grupo de Recrutamento);
- É dada preferência a docentes que no ano lectivo em questão ainda não tenham frequentado nenhuma acção realizada gratuitamente na escola;
- Quando se inscrevem em mais de uma Acção de Formação, os docentes devem em cada inscrição indicar uma ordem de preferência;
- Cada docente deverá proceder apenas à própria inscrição;
- Os docentes da Escola BD D. Lucinda Andrade têm preferência em relação a docentes de outras escolas;

Publicação de lista de seleccionados e Suplentes:
- Findo o período de inscrições para cada acção, será divulgado on-line, através do site da escola, a lista ordenada de seleccionados e suplentes;
-Caso haja desistências são contactados os inscritos suplentes;

Pré-inscrição em Acções de outras entidades (pagas):
- Prevendo-se a possibilidade de realização de acções promovidas por outras entidades e sendo estas acções pagas, é aberto período pré-inscrições;
- Caso se reúna o número necessário de inscritos para que a acção se realize, os docentes são seleccionados pela ordem da pré-inscrição;
- Tratando-se de acções pagas pelos próprios formandos a entidades externas à escola, não afectam a ordem de selecção dos formandos para acções gratuitas;

Pré-inscrição em Acções não validadas:
- Por questões de agendamento, poderão ser divulgadas acções enquanto se aguarda resposta do pedido de Validação;
- Serão realizadas pré-inscrições e caso se confirme a realização da acção, os formandos serão seleccionados pela ordem de pré-inscrição;
- Caso por opção do Formador a acção se realize antes da chegada de resposta ao pedido de Validação, cada docente terá de submeter um pedido de validação individual;
"Integradas no plano de formação de 2011, vai esta Direcção Regional dinamizar uma série de acções, na área das tecnologias da informação, destinadas a professores e educadores.
Tais acções exigem especificidades e requerem que os formandos sejam portadores dos seguintes pré-requisitos:
ter frequentado, no mínimo, 50 h. de formação validada ou acreditada, de acordo com o artigo 8º, alínea c), ponto i) da portaria nº 78/2010 de 21 de Outubro na seguintes áreas:
1. acesso e uso de informação em formato digital;
2. escrita em formato digital;
3. comunicação através de meios digitais;
4. criação de apresentações;
5. organização e registo de dados numa folha de calculo;
6. edição de imagens em formato digital.
• Para a formação em Quadros Interactivos específica, é necessário deter formação em quadros interactivos multimédia."
(Ler texto integral do email no post anterior - abaixo)

Síntese das Acções disponíveis
(lista enviada para todos os emails da rede escolar a 4 de Maio. recomenda-se a leitura do email e consulta dos anexos)

Clicar na imagem para aumentar o tamanho.

Chamamos ainda a atenção para a alteração das datas da 1ª sessão presencial das seguintes acções:

4.1/1490/DV11 - Ensino Aprendizagem com TIC nas Línguas Estrangeiras: alterada para 21 de Junho;
10.1/1490/DV11 - e-Portefolios: alterada para 21 de Junho;
De acordo com as regras definidas pela DRE:
As inscrições são da responsabilidade dos Órgãos de Gestão das escolas devendo ser formalizadas junto da Comissão de Formação. Seguindo o critério da DRE, a prioridade será definida por ordem de inscrição. Para cada acção, cada escola só pode indicar 2 docentes.

Solicita-se que as inscrições sejam realizadas durante a presente semana (sexta-feira dia 13 de Maio) de forma a ser possível até 3ª feira da semana seguinte fazer as selecção de candidatos e verificar o cumprimento dos pré-requisitos exigidos pela DRE.

Faça a sua inscrição clicando aqui e preenchendo o Formulário.